Comentário exclusivo: Ricardo Alfonsin fala sobre os contratos entre produtores e indústrias em tempos de estiagem
23 de janeiro de 2012 4Em comentário exclusivo para o RuralBR, o advogado Ricardo Alfonsin fala sobre a relação dos contratos entre produtores e indústrias, em especial em períodos de estiagem.
Semanalmente, o advogado Ricardo Alfonsin grava um comentário exclusivo para os internautas do portal RuralBR. Em vídeo, o especialista traduz e analisa temas pertinentes ao mundo do agronegócio, auxiliando o produtor rural.




gostaria de saber os custeios e investimentos feito pelo produtor que não vão conseguir nem colher seu custo de lavoura devido a seca! lembrando que em 2005 foram prorrogadas até 5 anos, aqui o rs não devemos colher mais de 25sc de soja por hectar. gostaria de uma informação sobre este assunto.
Poderá ser criado com base nesse artigo, uma Lei, resolverá em grande parte a vida de milhares de FAMÍLIAS DE AGRICULTORES, veja nossos representantes no Congresso Nacional, Senado Federal, Governo e Entidades de Classes de fazer uma analise, dando uma linda na Constituição Federal, em especial nas disposições transitórias, de atualizar os incisos I e II e parágrafo 1º do art. 47 Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de qualquer empréstimos, concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido:
(...).
Esse brilhante artigo e seus incisos, parágrafo pode ser usado, para discutir débitos, pedentes de discussões judiciais ajuizados posterior a promulgação da Constituição de 1988.
Pode ser enquadrado nesta medida milhares de contratos de empréstimos, oriundo do crédito rural, que estão em processo, sendo um meio de desafogar a máquina do Poder Judiciário, e livrar milhares de ações em tramite, contra os mini, pequeno e médios agricultores, que estão enfrentando os tramites das injustiças.
I - ( revogar excluído, mês e ano)
II- ( substituir os índices de atualização, OTN pelos índices oficiais)
§ 1º ( limites do crédito, observando a classificação do mini, pequeno e médio).
Deixo também a cargo de outros, que venham analisar e dar suas opiniões.
Legal!
boa tarde, comentario otimo,gostari de saber sobre prorrogaçao das dividas,pois sos bancos nao querm prorrogar certas dividas de custeio.por que